sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

EXPOSIÇÃO TARCILA DO AMARAL NO CCBB - RJ

Tarsila do Amaral – Percurso Afetivo14 Fev a 29 AbrLocal: 2º andar CCBB RJ Horário: Conforme programação

Primeira exposição individual nos últimos 40 anos no Rio de Janeiro de uma das mais importantes e emblemáticas artistas brasileiras. Tarsila do Amaral tem seu nome registrado na história da arte brasileira como uma vanguardista com presença marcante no Modernismo Brasileiro envolvendo-se de forma direta nos movimentos Pau-Brasil e Antropofágico. Complementam a exposição uma palestra-concerto e encontros com curadores. Curadoria: Antonio Carlos Abdalla e Tarsilinha do Amaral.>> Concerto Tarsila Musical: Data: 14 de marçoHorário: Quarta-feira, às 18h30Local: Teatro IICapacidade: 155 lugaresEntrada franca retirar senha 1h antes do início do evento >> Debates:Palestrantes: Aracy Amaral, Maria Alice Milliet, Camilo Osório e Fernando CocchiaraliData: 15 de março e 16 de marçoHorário: Quinta e sexta-feira, às 18h30Local: auditório - 4º andarCapacidade: 64 lugares. Entrada franca retirar senha 1h antes do início do evento.



Informações



Data:Até 29 de abril de 2012
Idade recomendada:Conforme programação
Horário: conforme programação
Local: 2º andar Rua Primeiro de Março, 66 - Centro
Bilheteria: Terça a domingo, das 9h às 21h Telefone: (21) 3808-2020
Ingressos: Entrada franca






INFORMAÇÕES RETIRADAS DO

SITE:

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

UFF oferece 248 vagas para quem fez o Vestibular ou Enem 2011

Interessados podem escolher entre 11 cursos em quatro municípios.

16/02/2012 15h00 - Atualizado em 16/02/2012 15h01


A Universidade Federal Fluminense (UFF) abriu ontem, 15 de fevereiro, as inscrições para o Vestibular Vagas Remanescentes 2012. Estão sendo oferecidas 248 vagas para quem participou do Vestibular 2012 ou da edição de 2011 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As inscrições podem ser feitas até as 12h do dia 29 de fevereiro.

Faça aqui sua inscrição

As vagas disponíveis são para os seguintes cursos: Física, Letras, Matemática e Química, em Niterói; Ciências Sociais, Geografia, em Campos dos Goytacazes; Administração Pública e Física Computacional, em Volta Redonda; e Física, Licenciatura em Informática e Matemática Pura, em Santo Antônio de Pádua.

Serão excluídos do processo seletivo os candidatos que obtiveram nota TRI (Teoria de Resposta ao Item) mínima em qualquer uma das quatro áreas de conhecimento do Enem 2011, ou nota zero na prova de redação. No caso do Vestibular 2012, é necessário ter passado para a segunda fase e conseguido notas acima de zero nas provas.

Os candidatos que se inscreverem através do Enem 2011 serão selecionados primeiro, sendo que a pontuação final é a soma de todas as notas do exame. Quem se inscrever pelo Vestibular 2012 da UFF só será selecionado se sobrar vagas após seleção dos concorrentes do Enem.

O resultado do processo seletivo será divulgado a partir das 15h do dia 02 de março, aqui no Vestibular Brasil Escola. A pré-matrícula dos selecionados será realizada no dia 5 do mesmo mês, no município referente ao curso escolhido. Outras informações no Edital.

Veja também:
13/02: UFF solta 1ª reclassificação do Processo Seletivo 2012
16/12/11: Federal Fluminense acaba com vestibular e adere ao Enem e SiSU

Por Adriano Lesme

http://vestibular.brasilescola.com/noticias/uff-oferece-248-vagas-para-quem-fez-vestibular-2012-ou-enem/318411.html

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Linha de Ônibus Regulares







Fontes: Google Earth
http://www.rioonibus.com/guia_de_itinerarios/consultas/consulta-todos-numeros.asp

Adolfo Bergamini

239 - AGUA SANTA - CASTELO
260 - PRACA XV - VILA VALQUEIRE
607 - CASCADURA - RIO COMPRIDO
652 - MEIER - CASCADURA
653 - MARECHAL HERMES - MEIER
667 - MADUREIRA - MEIER
685 - IRAJA - MEIER
691 - MEIER - ALVORADA
1051 - CASTELO - ENGENHO DE DENTRO

Amaro Cavalcânti

238 - AGUA SANTA - PRACA XV (CIRCULAR)
260 - PRACA XV - VILA VALQUEIRE
266 - RODOVIARIA - CIDADE DE DEUS
267 - PRACA XV - FREGUESIA
383 - TIRADENTES – REALENGO
391 - TIRADENTES - PADRE MIGUEL

Arquias Cordeiro

214 - ABOLICAO - CASTELO
254 - PRACA XV - MADUREIRA
277 - ROCHA MIRANDA - PRACA XV
638 - SAENS PENA - MARECHAL HERMES
639 - SAENS PENA - JARDIM AMERICA
652 - MEIER - CASCADURA
669 - MEIER - PAVUNA
676 - PENHA - MEIER
680 - PENHA (IAPI) - MEIER
684 - PADRE MIGUEL - MEIER
689 - MEIER - CAMPO GRANDE

Monsenhor Jerônimo

238 - AGUA SANTA - PRACA XV (CIRCULAR)
266 - RODOVIARIA - CIDADE DE DEUS
267 - PRACA XV - FREGUESIA
383 - TIRADENTES – REALENGO
391 - TIRADENTES - PADRE MIGUEL
606 - RODOVIARIA - ENGENHO DE DENTRO
636 - SAENS PENA - GARDENIA AZUL



Pesquisa realizada pelo professor André xavier da Equipe de Geografia.


























segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012



EQUIPE PVCSJ 2012





Abaixo algumas das pessoas que movem o PVCSJ.






De baixo para cima os professores: Luiz Otávio Oliani, Robson Cruz, Luis Henrique Pereira, Fátima Valéria, em pé: Régis Pena, Monique Soares, Maria Leda, Carlos Felipe, Michele Sousa, Enio Lobo, andré Xavier, Marcelo Mattos e Maitê Lopes.



De baixo para cima os professores: Luiz Otávio Oliani, Robson Cruz, Luis Henrique Pereira, Aline Allesiée, em pé: Régis Pena, Monique Soares, Maria Leda, Carlos Felipe, Michele Sousa, Enio Lobo, andré Xavier, Marcelo Mattos e Maitê Lopes.


http://globotv.globo.com/rede-globo/globo-ecologia/t/edicoes/v/o-mutum-do-sudeste-integra/1762139



Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva